Frotistas
Para participar do programa é necessário apresentar os seguintes documentos:
Formulários de Cadastro (Anexo FR-01) e de Pedido (Anexo FR-02), preenchidos e assinados (disponível nas concessionárias Honda Enjin)
Contrato Social da empresa - 01 cópia
Cartão CNPJ - 01 cópia
Inscrição Estadual - 01 cópia
Relação Patrimonial (02 últimos) - 01 cópia
Relação discriminada dos veículos da frota
Taxistas
ProDriver
O programa ProDriver é destinado aos motoristas autônomos (taxistas ou cooperativas de táxis), o que permite a compra do veículo para a atividade profissional isento do ICMS.
Para obter a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos:
PARA TAXISTAS
Solicitação de compra para taxista (documento 1)
01 cópia
Requerimento aprovado pelo posto fiscal estadual - ICMS
03 vias originais
Alvará para exercício da atividade *
02 cópias
* O Alvará é expedido pelo poder concedente, habilitando o motorista para o exercício da atividade de Condutor Autônomo.
Cartão CNPJ
02 cópias
Estatuto Social
02 cópias
Alvará de funcionamento
02 cópias
Deficientes Físicos
Programa Honda ConduzEste Programa de Venda Especial da Honda visa dar um tratamento diferenciado à você que é nosso Cliente Especial.
A Dealer Honda está pronta para atendê-lo da melhor forma possível, com a presteza e conforto que você merece.
Para facilitar ainda mais sua compra, apresentamos abaixo o programa completo:
FASE 1 - DETRAN
Obter junto ao Detran de seu Estado o Laudo de Perícia Médica em 2 vias e a Carteira Nacional de Habilitação (Conf. Resoluções CONTRAN nº, 734189 art. 56 e nº 765193, Anexo I I I, item 12).
Caso necessite do veiculo para aquisição da CNH, poderá substituí-la pelo Termo de Responsabilidade - Posteríor Aquisição da CNH, que deverá ser preenchido na Dealer Honda.
FASE 2 - DIRIGIR-SE A Dealer Honda
Procedimentos
Preencher a Declaração do Cliente no qual afirma que o veículo se destinará a uso exclusivo do requerente (Anexo 1)
Preencher o Termo de Responsabilidade - Posterior Adaptação, caso necessite fazer alterações adicionais no veículo original (Anexo 2)
Preencher o Termo de Responsabilidade - Posterior Aquisição da CNH, caso necessite do veículo adaptado para obtê-la (Anexo 3).
Entregar 2 cópias autenticadas:
- RG
- CIC
-LAUDO DA PERÍCIA MÉDICA DO DETRAN
- CNH (caso possua)
De posse destes documentos a Dealer Honda expedirá a Declaração do Vendedor (Anexa 6), que o cliente utilizará junto ao Posto Fiscal de São Paulo. O distribuidor guardará as cópias, 2 vias da Declaração do Cliente e do(s) Termo(s) de Responsabilidade (caso necessário); e 1 via da Declaração do Vendedor, para posterior prosseguimento do processo.
FASE 3 - AQUISIÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI
Entregar na Receita Federal
Requerimento em 3 vias (Anexo 4)
Laudo da perícia médica do DETRAN ( 1 cópia autenticada pelo DETRAN )
1 cópia autenticada da Carteira de Nacional de Habilitação
Termo de Responsabilidade, no caso de posterior adaptação (Anexo 2)
Termo de Responsabilidade, no caso de posterior aquisição da CNH (Anexo - Certidão Negativa, expedida pela SRF)
Havendo deferimento por parte da Receita Federal, será retída a 3ª via do requerimento com a documentação a ele anexa, e as demais vias serão devolvidas ao interessado.
Se o requerente não possuir a CNH, poderá em substituição, usar o termo de responsabilidade (Anexo 3 ) , mediante o qual se comprometerá a entregar à SRF cópia autenticada deste, no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Procedimentos iniciais para emissão da declaração do vendedor:
CNH (caso possua) ( 2 cópias )
RG ( 2 cópias )
CIC ( 2 cópias )
Laudo da Perícia Médica do DETRAN ( 2 cópias )
Declaração do Cliente ( 2 vias originais)
Termo de Responsabilidade - Posterior Adaptações (*) ( 2 vias originais)
Termo de Responsabilidade Posterior Aquisição da CNH(*) ( 2 vias originais)
Procedimento finais para confirmação da declaração do vendedor:
Requerimento aprovado pela Receita Federal ( 2 vias originais)
Requerimento aprovado pelo Fisco Estadual ( 1 via original + 1 cópia autenticada )
Diplomatas
Com a reconhecida qualidade internacional da marca Honda, e a ampla rede de benefícios que o Honda Civic oferece a seus usuários, o corpo Diplomático Brasileiro tem incorporando este veículo em sua frota com tamanha freqüência que a Honda do Brasil criou um Programa Especial de Vendas, destinado exclusivamente a Diplomatas.
Todo o processo de aquisição do veículo é realizado diretamente na Honda Enjin.
Veja abaixo todos os requisitos necessário :
CARACTERÍSTICAS DA VENDA À DIPLOMATAS
A Venda à Diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados e Orgão Internacionais e seus funcionários estrangeiros é isenta de dois impostos:
1- IPI ( IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO )
De competência Federal
Conforme instrução normativa nº 24 de 24/08/76
2- I.C.M.S ( IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE EMRCADORIA E SERVIÇOS )
De competência Estadual
Conforme convênio ICMS 158 de 07/12/94.
CONSULTE A HONDA ENJIN PARA SABER QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Enjin Cascavel
Av. Brasil, 700, Gramado
45 2104-3100
Enjin Foz do Iguaçu
Av. José Maria de Brito, 890
Jardim das Nações
45 2105-3100
Enjin Umuarama
Rua Manoel Ramires, 7040 (Rodovia PR 323 KM 304)
44 3622-3900
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